Impacto do Novo CPC nas Penhoras: Cancelamento do Item III da Súmula 417 do TST
Explore as mudanças significativas trazidas pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 no contexto das penhoras em dinheiro, com foco no cancelamento do item III da Súmula 417 do TST. Entenda como a nova legislação impacta as execuções provisórias e definitivas, e a importância de seguir a gradação prevista no artigo 835 do NCPC. Descubra como essas alterações promovem maior segurança jurídica e eficiência nos processos de execução.
10/8/20242 min ler


# Impacto do Novo Código de Processo Civil nas Penhoras: Cancelamento do Item III da Súmula 417 do TST
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC) em 2015, ocorreram mudanças significativas no cenário jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito às penhoras em dinheiro. Uma das alterações mais notáveis foi o cancelamento do item III da Súmula 417 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Resolução 212/2016. Vamos entender o que isso significa e como afeta as execuções provisórias.
## O Que Mudou?
Antes da vigência do NCPC, a Súmula 417 do TST estabelecia diretrizes específicas para penhoras em dinheiro, especialmente em execuções provisórias. Contudo, com a nova legislação, houve uma reavaliação dessas diretrizes, levando ao cancelamento do item III da súmula. A partir de 18 de março de 2016, data em que o NCPC entrou em vigor, as penhoras em dinheiro em execuções provisórias passaram a seguir uma nova orientação.
## Modulação dos Efeitos
A modulação dos efeitos, promovida pela Resolução 212/2016, significa que as penhoras realizadas a partir dessa data devem obedecer à gradação prevista no artigo 835 do NCPC. Essa gradação estabelece uma ordem de preferência para a penhora de bens, priorizando o dinheiro, independentemente de se tratar de execução provisória ou definitiva. Isso garante maior segurança jurídica e previsibilidade para as partes envolvidas.
## Nova Diretriz do TST
Conforme a nova redação do item I da Súmula 417 do TST, a penhora em dinheiro em execução provisória não viola o direito líquido e certo do executado. Isso significa que, mesmo em caráter provisório, a penhora de dinheiro é considerada prioritária e deve seguir a ordem estabelecida pela legislação vigente.
## Conclusão
Em resumo, com a vigência do NCPC de 2015, as penhoras em dinheiro, tanto em execuções provisórias quanto definitivas, devem seguir a gradação do artigo 835. Essa mudança reflete uma adaptação do sistema jurídico às novas normas processuais, buscando maior eficiência e clareza nos procedimentos de execução. Para advogados e partes envolvidas em processos judiciais, é essencial estar atento a essas alterações para garantir o cumprimento adequado das normas e a proteção dos direitos envolvidos.
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