Servidor Público: Proteja Seus Direitos de Aposentadoria
5/8/20241 min ler
Se você é servidor público e já enfrentou a redução abrupta dos seus proventos de aposentadoria ou foi surpreendido com uma cobrança de valores recebidos de boa-fé, é crucial entender seus direitos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé não estão sujeitos à devolução, exceto em casos de má-fé comprovada.
Os proventos de aposentadoria são essenciais para a subsistência e possuem proteção jurídica especial. O STF, em decisões como o MS 34308 DF e o MS 33.348, reforça que não é adequado exigir a devolução de tais parcelas, especialmente quando o servidor não teve ingerência nos pagamentos.
Além disso, a Lei nº 9.784/1999 estabelece um prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule atos administrativos que beneficiam servidores, salvo má-fé. No caso de revisões feitas após esse prazo, a cobrança é considerada nula.
O STJ, por meio do Tema Repetitivo 1.009, também afirma que pagamentos indevidos por erro administrativo não devem ser devolvidos, desde que o servidor comprove sua boa-fé. Assim, é fundamental que servidores conheçam e defendam seus direitos para garantir segurança jurídica e estabilidade financeira."
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